Trabalhador rural não deve receber hora extra por tempo de espera do ônibus
Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho traz mais previsibilidade e segurança jurídica ao equiparar condições de trabalho no campo e na cidade
14.09.2022 | 12:38 (UTC -3)
Virgílio Amaral
Regina Nakamura Murta
O tempo de espera do ônibus por trabalhadores rurais, desde que razoável (até vinte minutos), não destoa daquele de espera da maioria dos trabalhadores. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Trabalhista, Agrário e Ambiental, esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, pode atender um antigo pleito dos empregadores do campo no que se refere ao tempo à disposição dos funcionários.
Isto porque, de acordo com a interpretação dos desembargadores, o tempo de espera dos trabalhadores rurais não se caracteriza como horas extras, para justificar que as horas extras postuladas não são devidas, o Tribunal argumentou que o tempo de espera é semelhante ao que qualquer cidadão trabalhador do meio urbano também poderia despender para aguardar o transporte público.
Segundo a sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, Regina Nakamura Murta, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno já não era computado na jornada de trabalho desde 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, contudo, respeitando os acordos coletivos em vigência. Sendo ampliado o tempo à disposição que gera o direito a horas extras. “Entretanto, não era incomum nos deparar com interpretações díspares dos tribunais quando se tratava de local de difícil o ou mal servido de transporte público, como ocorre em boa parte do meio rural”, observa a advogada.
Na avaliação de Regina, a recente decisão do TRT da 9ª Região representa uma conquista para empresas e empregadores do campo, já que revelam uma tendência dos tribunais em equacionar as interpretações para condições de trabalho no campo e na cidade, no que diz ao deslocamento. “É um elemento a mais para garantir segurança jurídica e previsibilidade”, destaca a responsável pela área trabalhista do escritório.
A advogada recomenda que os empregadores observem com atenção como tempo de espera do transporte vem sendo tratadas pela empresa. “Após a decisão do TRT, o empregador ganha mais poder de decisão para organizar o fluxo dessas horas”, explica Regina.
Compartilhar
Newsletter Cultivar
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Newsletter Cultivar
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura